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Advogada é multada após usar IA para criar decisões falsas em processo trabalhista

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Advogada é multada após uso impróprio de IA gerar decisões judiciais falsas (Foto: Instagram)

Uma ex-funcionária de um hotel em Piratuba (SC), que atuava como saladeira, foi penalizada com uma multa de R$ 3,7 mil depois que sua advogada apresentou uma petição inicial contendo decisões judiciais fictícias atribuídas a um juiz que não existe. A sentença ainda permite recurso.

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O nome mencionado como sendo o do magistrado, na verdade, pertence ao proprietário de um bar em Ponta Grossa (PR), conhecido por atender apreciadores de cerveja gelada. Além disso, a petição trazia trechos doutrinários e decisões que não existem.

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O juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, foi responsável por julgar o caso. A advogada solicitava o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas à cliente após a demissão. No entanto, a defesa do hotel alegou que os documentos apresentados continham ementas e números de processos que não podiam ser localizados em registros oficiais.

Ao ser questionada, a advogada afirmou que o problema se tratava de um simples erro material. No entanto, o magistrado verificou que os trechos eram inventados e até atribuía ao ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, uma citação que não consta em suas publicações.

Para o juiz, essa situação ultrapassa um erro comum e indica que a petição foi produzida com o uso de inteligência artificial generativa, sem qualquer revisão humana. Ele classificou o ato como um procedimento processual inexistente e considerou que houve má-fé por parte da advogada.

Martins também citou as normas do Conselho Federal da OAB sobre o uso de IA na advocacia, que exigem conhecimento das limitações da tecnologia, checagem rigorosa das informações e transparência com os clientes. Tais diretrizes proíbem a delegação de atos privativos da profissão sem supervisão adequada.

Por fim, o juiz determinou o envio de um ofício à subseção de Concórdia da OAB-SC, para que tome conhecimento do ocorrido e adote as providências que considerar apropriadas.

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