O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que concorreu à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, foi condenado à inelegibilidade até 2032 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, e se baseia em condutas consideradas graves e contrárias ao princípio da legitimidade das eleições.
Entre os fatores que motivaram a condenação estão declarações de Marçal contra a Justiça Eleitoral, que ele associou a um “sistema corrupto” e a mortes de inocentes, além de ofensas a adversários políticos, como a acusação de que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína. O juiz também apontou irregularidades na divulgação de materiais de campanha, como bonés com a letra “M”, incentivando eleitores a imprimirem os itens por conta própria, o que foi interpretado como transferência indevida de custos da campanha para os apoiadores.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que já havia representado contra Marçal em outras ocasiões. Em fevereiro de 2024, o ex-candidato foi condenado por abuso de poder político e econômico ao vender apoio político por meio de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil. Em abril, recebeu nova penalidade: multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do mesmo processo.
Esta é a terceira condenação que torna Pablo Marçal inelegível por oito anos. Apesar de não ter sido eleito nem ter chegado ao segundo turno, o juiz considerou a gravidade das ações suficientes para justificar a sanção. A vice-candidata de sua chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida.
Em resposta à condenação, Marçal declarou: “A justiça será feita”.
Segundo os advogados do PSB, Rafael Carneiro e Hélio Silveira, a decisão representa um marco no combate a práticas que comprometem a igualdade entre candidatos e o uso indevido das redes sociais e estruturas empresariais para fins eleitorais.


