O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto do governo federal que alterou as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas suspendeu a cobrança sobre as operações de risco sacado. A decisão foi tomada no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade relatadas por Moraes e que questionam o decreto presidencial.
De acordo com informações do jornal O Globo, o risco sacado é uma operação comum entre empresas do varejo e consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores, com intermediação bancária. Antes do decreto, esse tipo de transação não era considerado uma operação de crédito e, portanto, não estava sujeito ao IOF.
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Com a nova redação dada pelo governo, as operações de risco sacado passariam a ser enquadradas como operações de crédito, o que motivou contestação no STF. Moraes entendeu que essa mudança, feita por meio de decreto, violou o princípio da legalidade tributária. Segundo o ministro, apenas lei formal poderia alterar esse entendimento.
“Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou Moraes, segundo O Globo.
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A decisão pode impactar diretamente a arrecadação federal. O governo previa, com as novas regras do IOF, receitas de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a exclusão do risco sacado da base de cálculo, estima-se uma redução de R$ 450 milhões no próximo ano e até R$ 3,5 bilhões em 2026, o equivalente a 11,4% da arrecadação esperada para o imposto.
A maior parte do decreto, no entanto, foi mantida, preservando os demais dispositivos que tratam da cobrança de IOF sobre outras modalidades de operações financeiras.
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